O juiz Jaime Machado Júnior, titular do Juizado Especial Cível da Comarca de Lages, na região do Planalto Catarinense, condenou o Google Brasil a pagar R$ 10 mil de indenização a duas moradoras da cidade. A decisão judicial é resultado de uma ação movida contra o site de relacionamento Orkut por permitir a criação de perfis falsos.
Segundo os advogados Rafael Oneda e Lincoln de Almeida, suas clientes tiveram falsos perfis criados no site, a partir da vinculação de suas fotos com mensagens ofensivas. O caso tornou-se conhecido na cidade e teve grande repercussão. Outras seis jovens foram vítimas da mesma situação, porém preferiram não ingressar na Justiça. No trâmite da ação, o Google negou-se a fornecer o número de IP do autor dos perfis, alegando que não tem autorização para isso.
No entendimento do magistrado, contudo, o Google beneficia-se indiretamente com o site através de publicidade e patrocínio e, como prestador de serviços, deve responder legalmente, inclusive perante ao Código de Defesa do Consumidor. O juiz fundamentou sua decisão no artigo 5º, incisos V e X, da Constituição Federal.
Ainda cabe recurso ao Google Brasil. O Google recorreu da decisão em 11/04 e acredita que o Colégio Recursal de Santa Catarina reverterá a condenação. Segundo comunicado da empresa, o juiz não compreendeu corretamente a ausência de responsabilidade do provedor pelo conteúdo criado por terceiros.
Fonte:
WNews
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