Brasileiros não gostam de seus chefes. A conclusão é de uma pesquisa realizada em 2007 pela empresa Kenexa Research, que ouviu mais de mil profissionais em países como Alemanha, Brasil, China, Índia, Reino Unido e Estados Unidos. Por aqui, o índice de reprovação ao chefe foi contabilizado em 53% —o mais alto dentre as seis nações avaliadas.
No escritório há ainda o agravante de que pequenos atos, como usar um comunicador instantâneo durante o expediente ou navegar na Web para fins particulares, podem se transformar em desvios gravíssimos dependendo do modelo de gestão adotado pela empresa (saiba o que você pode e não pode fazer no PC da empresa).
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10 GADGETS QUE IRRITAM OS CHEFES
A tecnologia, contudo, se encarrega de aliviar a vida dos funcionários que vivem sob regimes linha-dura.
São softwares e gadgets que não só driblam o olhar rigoroso do chefe, como também proporcionam boas risadas —mas vale ter cautela e usar com moderação (veja quadro abaixo).
Confira a seleção feita pelo UOL Tecnologia com programas e equipamentos que o seu chefe certamente iria detestar encontrar você utilizando.
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Usar software ou gadget que drible ou espione o chefe é uma escolha sua. Saiba, porém, que ser flagrado no exercício do ato pode render de demissão por justa causa a processo indenizatório.
"Instalar um software que mascare o que é feito no computador é uma atitude desleal do funcionário e pode resultar em dispensa por justa causa", adverte o advogado Estevão Mallet, mestre em direito do trabalho pela Universidade de São Paulo (USP).
"Se o equipamento e a rede em que ele funciona são providos pelo empregador, é direito dele fiscalizar o uso feito pelo funcionário", acrescenta o advogado Otávio Pinto e Silva, também mestre em direito do trabalho pela USP.
Já a legalidade do uso de equipamentos que filmem ou escutem conversas é questionável. "Se o equipamento for utilizado com o intuito de prejudicar o empregador ou vazar dados confidenciais, o funcionário pode ter de responder judicialmente pelo ato e, se condenado, arcar com pagamento de indenização, além da demissão imediata", explica Pinto e Silva.
"Entretanto, no caso de o funcionário estar sendo vítima de assédio moral por parte do patrão, a gravação pode vir a ser uma prova válida se utilizada judicialmente", completa o advogado.
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